Direito Civil EmÁudio: Confusão
A confusão é a forma de extinção da obrigação que ocorre quando se reúnem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor. Isso acontece quando o pai, que era credor do único filho herdeiro, falece e deixa toda sua herança para ele, por exemplo.
Na forma do artigo 383 do Código Civil, a confusão operada na pessoa do credor ou devedor solidário só extingue a obrigação até a co... Ler mais