Direito Civil EmÁudio: Mora
A mora é o atraso no cumprimento ou o cumprimento imperfeito da obrigação, ou ainda, a recusa do credor em receber o pagamento nas condições estabelecidas. A mora ocorre nos casos de inadimplemento relativo, quando a prestação ainda é útil para o credor.
Na forma do artigo 395 do Código Civil, o devedor responde pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos e honorários de advogado. Os honorários advocatícios somente são devidos quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado. Se não houver fato ou omissão imputável ao devedor, isto é, se o atraso não ocorre por sua culpa, ele não incorre em mora e, portanto, não arca com os efeitos do atraso, como o pagamento de juros.
Se a obrigação é positiva e líquida, o simples inadimplemento da obrigação no seu termo constitui mora do devedor, ou seja, não existe a necessidade de que o credor notifique o devedor se a obrigação não for cumprida até a data avançada. Se não houver um termo uma data estipulada para o cumprimento da obrigação, será necessária a notificação judicial ou extrajudicial para o início da mora.
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde o momento em que o ato foi praticado.
A mora que não necessita de notificação é denominada pela doutrina como "mora ex re". É a que ocorre do vencimento da obrigação líquida e a termo, do cometimento de ato ilícito, ou ainda, quando o devedor houver declarado por escrito que não pretende cumprir a prestação.
A mora que depende de prévia notificação é denominada "mora ex persona", e é a que ocorre nos demais casos. A data do início da mora é também a data do início da cobrança dos juros e da correção monetária. Assim, quando a mora é ex re, os juros correm a partir do vencimento. Quando a mora é ex persona, os juros correm a partir da notificação. Se a obrigação for ilíquida e depender da intervenção do poder Judiciário para ser arbitrada, os juros corr... Ler mais