Direito Civil EmÁudio: Perdas e Danos
Estipula o artigo 402 do Código Civil que, salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Dessa forma, a obrigatoriedade de indenizar abrange tanto os danos emergentes - o que a parte prejudicada efetivamente perdeu em razão da conduta da outra - como os lucros cessantes - o que deixou de lucrar.
Mesmo que a inadimplência resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da mora. Portanto, os danos indenizáveis são aqueles que decorrem diretamente do inadimplemento do devedor, aqueles nos quais é possível identificar um nexo de causalidade direto entre o inadimplemento e o dano ao credor, e não os resultantes de causas estranhas ou remotas.
Não é indenizável o denominado "dano remoto", que seria consequência indireta do inadimplemento, envolvendo lucros cessantes, para cuja efetiva configuração ti... Ler mais