Áudio aula | 06 - Arts. 8°-A a 8°-C – Das Competências | Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto | EmÁudio Concursos

Seção II

Das Competências

Art. 8º-A. Compete à União:        

I - formular e coordenar a execução da Política Nacional sobre Drogas;         

II - elaborar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade;         

III - coordenar o Sisnad;               

IV - estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento do Sisnad e suas normas de referência;        

V - elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e definir formas de financiamento e gestão das políticas sobre drogas;         

VI – (VETADO);       

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