Áudio aula | 06 - Arts. 13 e 14 – Dos Programas de Meio Aberto | Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto | EmÁudio Concursos

Seção II

Dos Programas de Meio Aberto


Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, p... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto - 12.594/2012 - 06 - Arts. 13 e 14 – Dos Programas de Meio Aberto: SAIBA MAIS