Direito Civil EmÁudio: Arras ou Sinal
Arras ou sinal, é a quantia ou coisa entregue por um dos contratantes ao outro como confirmação do contrato e princípio de pagamento.
No cumprimento da obrigação, o valor do sinal será descontado se for do mesmo gênero da prestação ou então devolvido se de gênero diferente.
As arras podem também servir como indenização pré-estabelecida quando o contrato prevê o direito de arrependimento. Nesse caso, se quem as recebeu desiste do contrato deve devolvê-las em dobro. Se quem desiste do contrato foi quem as pagou, as perderá em favor da outra parte. Nesses casos, não haverá direito à indenização suplementar.
Nesse tipo de negócio, a doutrina classifica as arras como penitenciais. Quando não há previsão de direito de arrependimento, ou seja, o negócio é definitivo, as arras são classificadas pela doutrina como confirmatórias. A diferença é que quando as arra... Ler mais