Áudio aula | 78 – Art. 275 – Demonstrações Financeiras | Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Demonstrações Financeiras

Art. 275. O grupo de sociedades publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo, elaboradas com observância do disposto no artigo 250.

§ 1º As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas juntamente com... Ler mais

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