Áudio aula | 31 – Arts. 89 a 93 – Disposições Gerais | Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Disposições Gerais


Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação TJDFT - Juiz de Direito Substituto - Lei 6.404/1976 - Parte 2 - 31 – Arts. 89 a 93 – Disposições Gerais: SAIBA MAIS