Direito Administrativo Em Áudio: Formalização das Parcerias Previstas na Lei 13.019/2014
As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil devem ser formalizadas por meio dos seguintes instrumentos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
Todos esses temas são instrumentos de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e possuem por finalidade a consecução de atividades de interesse público e recíproco. As diferenças entre eles são as seguintes: o termo de colaboração é proposto pela administração pública, ou seja, a organização da sociedade civil é chamada a colaborar com a administração. Já o termo de fomento é proposto pela organização da sociedade civil, isto é, a administração fomenta a proposta apresentada pela entidade. Detalhe é que ambos, termo de colaboração e termo de fomento, envolvem a transferência de recursos financeiros do poder público para a entidade privada.
Por sua vez, o acordo de cooperação é celebrado nas hipóteses em que não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem propõe o ajuste.
Na celebração do termo de colaboração e do termo do fomento, a administração deve indicar, de forma expressa, a existência de prévia dotação orçamentária para a execução da parceria. Afinal, nesses casos, haverá a transfe... Ler mais
As parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil devem ser formalizadas por meio dos seguintes instrumentos: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
Todos esses temas são instrumentos de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e possuem por finalidade a consecução de atividades de interesse público e recíproco. As diferenças entre eles são as seguintes: o termo de colaboração é proposto pela administração pública, ou seja, a organização da sociedade civil é chamada a colaborar com a administração. Já o termo de fomento é proposto pela organização da sociedade civil, isto é, a administração fomenta a proposta apresentada pela entidade. Detalhe é que ambos, termo de colaboração e termo de fomento, envolvem a transferência de recursos financeiros do poder público para a entidade privada.
Por sua vez, o acordo de cooperação é celebrado nas hipóteses em que não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem propõe o ajuste.
Na celebração do termo de colaboração e do termo do fomento, a administração deve indicar, de forma expressa, a existência de prévia dotação orçamentária para a execução da parceria. Afinal, nesses casos, haverá a transfe... Ler mais