Áudio aula | 02 - Evolução Histórica do Direito Empresarial – Parte 2 | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio: Revolução Histórica do Direito Empresarial - Parte 2

Evolução do Direito Empresarial. Apesar de já existirem regras sobre comércio, foi na Idade Média que o direito comercial, hoje chamado de Direito Empresarial, surgiu como um ramo autônomo, passando por uma grande evolução que pode ser dividida em três fases ou sistemas: Sistema subjetivo, sistema objetivo e sistema subjetivo moderno.

Fase subjetivista: Tudo que é subjetivo nos remete a sujeito, certo? Faça essa relação e lhe ajudará a lembrar das características dessa fase. De forma resumida, nessa fase ocorria o seguinte: Se o sujeito fosse membro de determinada corporação, o direito a ser aplicado seria o da corporação. Era a inscrição naquele grupo que atraía o direito costumeiro e a jurisdição consular, mas não era necessário que a questão também fosse ligada ao exercício do comércio. Tratava-se de um direito eminentemente profissional.

Com o aumento do poder econômico da burguesia comercial e consequente difusão da relação com não comerciantes, a jurisdição corporativa estendeu-se a demandas entre comerciantes e não comerciantes. Posteriormente, tal direito passa a ser um direito estatal e não mais corporativo, sendo aplicado inicialmente por tribunais especiais e, posteriormente pelos tribunais comuns. Tratava-se de um direito de classe.

No início, o direito comercial não passava de um direito de classe. Tal mentalidade prevaleceu no Brasil durante o século XVIII e a primeira metade do século XIX. Nesta fase, as regras comerciais eram aplicadas a determinada transação, caso uma das partes fosse membro de uma corporação de ofício. Daí o caráter subjetivista. Em síntese, nesse primeiro momento, a fase subjetivista, o direito comercial se afirma como o direito de uma classe profissional, fruto de costumes mercantis e com uma jurisdição própria.

Fase objetivista: Aqui, o direito comercial perde o caráter subjetivista. Deixa de ser um direito aplicado apenas a uma classe que tenha uma determinada qualificação profissional. O direito comercial passa a ter um caráter objetivo, aplicado a qualquer pes... Ler mais

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