Áudio aula | 06 - Do Empresário | Direito Empresarial | EmÁudio Concursos

Direito Empresarial EmÁudio - Do Empresário

Qual é a diferença entre a empresa, empresário e estabelecimento empresarial? Estes conceitos são muito confundidos pelos alunos em geral, pois são corriqueiramente utilizados no nosso dia a dia, como sinônimos ou mesmo com definições trocadas. Inclusive, por vezes, a própria legislação os utiliza de forma equivocada, como veremos. Vamos apresentar a vocês as diferenças entre eles de uma forma simplificada, para que não mais e nem confundam na hora da prova.

Do empresário. A empresa é atividade. Como tal, necessita de um sujeito que a exerça. O titular da atividade, o empresário. Ele é quem exerce, profissionalmente, a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. O empresário é sujeito de direitos e possui personalidade. Pode ser tanto uma pessoa física, na condição de empresário individual, quanto uma pessoa jurídica na condição de sociedade empresária. De modo que as sociedades empresárias não são empresas, como afirmado na linguagem correta, mas sim empresários.

A configuração do sujeito exercende da empresa pressupõe uma série de requisitos cumulativos, em relação aos quais há uma divergência de tratamento na doutrina. Asquini, além da condição de sujeito de direito, destaca a atividade econômica organizada a finalidade de produção para o comércio de bens e serviços e a profissionalidade.

Empresário individual é a pessoa natural pessoa física que de forma individual e pro... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Empresarial - Evolução Histórica do Dir. Empresarial - 06 - Do Empresário: SAIBA MAIS