Áudio aula | 05 - Arts. 25 a 27 – Do Sigilo Profissional | Legislação OAB | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III
DO SIGILO PROFISSIONAL

Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo
próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

Art. 26. O advogado deve guardar sigilo... Ler mais

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