Áudio aula | 08 - Arts. 44 a 46 – Do Dever de Urbanidade | Legislação OAB | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI
DO DEVER DE URBANIDADE

Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual
tratamento e zelando pelas... Ler mais

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