Áudio aula | 10 - Arts. 49 e 50 – Do Processo Disciplinar – Da Competência do Tribunal de Ética e Disciplina | Legislação OAB | EmÁudio Concursos

TÍTULO II
DO PROCESSO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA

Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos
disciplinares.

Parágrafo único. O Tribunal reunir-se-á mensalmente ou em menor período, se necessário, e todas as sessões serão plenárias.

Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:

I –... Ler mais

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