Áudio aula | 07 - Art. 103 - Do Voto Secreto | Legislação TRE - Analista | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DO VOTO SECRETO

Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado pelo Tribunal Superior; Ler mais

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