Áudio aula | 10 - Arts. 114 a 116 - Dos Atos Preparatórios da Votação | Legislação TRE - Analista | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO

Art. 114. Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a eleição, todos os que requererem inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega, se deferidos pelo juiz eleitoral.

Parágrafo único. Será punido nos têrmos do art. 293 o juiz eleitoral, o escrivão eleitoral, o preparador ou o fu... Ler mais

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