Áudio aula | 33 - Art. 187 - Da Contagem dos Votos – Parte 5 | Legislação TRE - Analista | EmÁudio Concursos

Art. 187. Verificando a Junta Apuradora que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar, poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário, nas eleições municipais, fará imediata comunicação do fato ao Tribunal Regional, que marcará, se fôr o caso, dia para a renovação da votação naquelas seções.

§ 1º Nas eleições suplementares ... Ler mais

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