Áudio aula | 04 – Capítulo III - Da Apreensão do Produto e do Instrumento de Infração Administrativa ou de Crime | Legislação TRE - Analista | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III

DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO

ADMINISTRATIVA OU DE CRIME

Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.       

§ 1° Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e c... Ler mais

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