Direito Tributário EmÁudio: Introdução ao Direito Tributário
O Estado precisa obter recursos financeiros para custear suas atividades, comprar os bens que necessita pagar os salários dos servidores públicos, entre muitas outras coisas. Para obter esses recursos, o Estado pode buscar receitas de duas formas: explorando seu próprio patrimônio, por meio de aluguéis e da atividade empresarial, por exemplo, ou por meio da tributação, na qual o Estado obtém receitas provenientes do patrimônio dos particulares.
As receitas obtidas mediante a exploração do patrimônio do Estado são denominadas originárias e, normalmente, resultam de relações reguladas pelo direito privado. Quando o ente público aluga um bem de sua propriedade, em geral, ele se sujeita às mesmas regras que regem os negócios entre particulares.
Nessa circunstância, o Estado não utiliza seu poder de império, ou seja, ele não impõe sua vontade ao particular. A relação jurídica se estabelece por meio de um contrato, que depende da vontade de ambas as partes.
Por outro lado, as receitas obtidas mediante a tributação são denominadas derivadas porque derivam do poder de império do Estado que cria, por meio de lei, uma obrigação para o particular transferir recursos do seu patrimônio para o Estado. Trata-se, nesse caso, d... Ler mais