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Direito Tributário EmÁudio: Definição de Tributo

O conceito de tributo está expresso no artigo 3º do Código Tributário Nacional - CTN, segundo o qual tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Vamos explorar esse conceito.

Em primeiro lugar, destaca-se que o tributo é uma prestação pecuniária, ou seja, uma prestação em dinheiro. Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a cobrança de tributo em espécie ou produto. Se alguém vende 1000 litros de gasolina e sobre essa venda incide um tributo à uma alíquota de 20%, a obrigação não será de entregar 200 litros de gasolina e sim de pagar o equivalente em dinheiro, a 20% da venda.

O tributo é uma prestação compulsória, ou seja, não depende da vontade do particular ocorrida à situação prevista em lei que gera a obrigação de pagar o tributo. O particular é obrigado a pagar, sob pena de ser cobrado judicialmente.

A compulsoriedade do tributo decorre do poder de Império do Estado. Desse modo, aquele que é proprietário de um veículo é obrigado a pagar o IPVA não interessa se o dono quer ou não pagar, pois a obrigação decorre diretamente da lei.

O tributo não constitui sanção de ato ilícito. Tributo não é penalidade, pois não decorre da violação da lei. Se alguém deixa de pagar um tributo e recebe uma multa pelo atraso, a multa não será considerada tributo. Também não é tributo a multa imposta a quem conduz veículo acima da velocidade permitida por exemplo, multa tem função de punir um ato ilícito e, desse modo, inibir que ele ocorra.

Enquanto o tributo tem a função de arrecadar recursos financeiros para o Estado ou direcionar comportamentos, o tributo é sempre instituído por lei.

Isso garante que a cobrança seja previamente aprovada pelo Poder Legislativo, que teoricamente representa o povo.

O tributo também pode ser instituído mediante medida provisória, que tem a mesma força de lei relevante.

É relevante destacar que o inciso I, do artigo 150 da Constituição, estabelece que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Trata-se do princípio da legalidade, que também está prev... Ler mais

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