CAPÍTULO III
DOS PREPARADORES
Art. 62. (Revogado).
Art. 63. (Revogado).
Art. 64. (Revogado).
Art. 65. (Revogado).
CAPÍTULO IV
DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO
Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:
I - acompanhar os processos de inscrição;
II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;
III - ... Ler mais