Áudio aula | 01 - Súmula 613 – Teoria do Fato Consumado | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.

A teoria do fato consumado é comumente utilizada para validar situações que ocorreram de forma irregular, porém já consolidadas no tempo. No entanto, no âmbito do direito ambiental, essa teoria não é aceitável. Isso porque a proteção ao meio ambiente é um princípio fundamental e inegociável, devendo sempre prevalecer sobre interesses individuais ou coletivos que possam comprometer a sustentabilidade do ecossistema.

É essencial que a legislação ambiental seja respeitada e cumprida em sua totalidade, visando sem... Ler mais

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