Súmula 613: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.
A teoria do fato consumado é comumente utilizada para validar situações que ocorreram de forma irregular, porém já consolidadas no tempo. No entanto, no âmbito do direito ambiental, essa teoria não é aceitável. Isso porque a proteção ao meio ambiente é um princípio fundamental e inegociável, devendo sempre prevalecer sobre interesses individuais ou coletivos que possam comprometer a sustentabilidade do ecossistema.
É essencial que a legislação ambiental seja respeitada e cumprida em sua totalidade, visando sem... Ler mais
A teoria do fato consumado é comumente utilizada para validar situações que ocorreram de forma irregular, porém já consolidadas no tempo. No entanto, no âmbito do direito ambiental, essa teoria não é aceitável. Isso porque a proteção ao meio ambiente é um princípio fundamental e inegociável, devendo sempre prevalecer sobre interesses individuais ou coletivos que possam comprometer a sustentabilidade do ecossistema.
É essencial que a legislação ambiental seja respeitada e cumprida em sua totalidade, visando sem... Ler mais