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Direito Tributário EmÁudio: Taxas


Consoante o artigo 77 do CTN, as taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios no âmbito de suas respectivas atribuições têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Da redação do artigo, extraímos, inicialmente que as taxas podem ser cobradas por qualquer um dos entes federativos.

O que define a competência para instituir a taxa, é a competência para prestar o serviço ou para exercer o poder de polícia a ela relativo.

Desse modo, é do município a competência para criar uma taxa de emissão de alvará de instalação de um comércio, por exemplo, enquanto cabe ao Estado instituir uma taxa relativa à emissão do licenciamento anual de veículos.

O poder de polícia a que se refere o artigo é definido pelo CTN como a atividade da administração pública, que, limitando ou disciplinando o direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato.

Em razão de interesse público concernente a segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

O poder de polícia é o poder do Estado de limitar a liberdade individual em nome do interesse público.

O exercício desse poder gera custos e a instituição das taxas de polícia tem por objetivo fazer com que o ônus da atividade de polícia administrativa seja suportado por quem desempenha a atividade que é objeto desse poder.

Por exemplo, alguém que deseja construir uma casa normalmente precisa aprovar o projeto na prefeitura.

A análise e aprovação do projeto é exemplo típico do exercício do poder de polícia, pois o município precisa verificar se o projeto atende às especificações legais.

Essa atividade, naturalmente, tem um custo e é mais justo que esse custo seja suportado pelo construtor mediante o pagamento de uma taxa do que por toda a sociedade.

Segundo o CTN, a cobrança da taxa somente pode ocorrer quando o exercício do poder de polícia é regular, ou seja, quando é desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder, isto é, sem ir além do que a lei determina e sem ser praticado com finalidade diversa do que previsto em lei.

A taxa de polícia somente pode ser cobrada se houver o efetivo exercício do poder de polícia. Por essa razão, não se permite a cobrança de uma taxa anual de renovação de alvará.

Por exemplo, se o município não dispõe de um órgão que fiscalize os estabelecimentos e verifique periodicamente se eles continuam atendendo às condições para funcionamento.

No entanto, o STF entende que não é necessário que cada contribuinte da taxa de polícia seja efetivamente fiscalizado.

Basta que exista um órgão estruturado para fiscalização e que esteja em funcionamento. 

A cobrança de taxa de serviço requer a utilização efetiva ou potencial de serviço público que seja específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Segundo o CTN, a utilização é efetiva quando o serviço é usufruído a qualquer título, pelo contribuinte, e potencial quando é colocado à sua disposição, mediante a atividade administrativa em efetivo funcionamento, sendo de utilização compulsória.

Deve-se ter em mente que a disponibilização do serviço por parte da administração deve ser sempre efetiva.

O que pode ser potencial ou efetiva é a utilização por parte do contribuinte. Isto é, o Estado não pode cobrar taxa por um serviço que não tenha sido disponibilizado.

Como exemplo de serviço utilizado de forma efetiva, podemos citar a emissão de passaporte.

Como exemplo de serviço potencialmente utilizado, podemos citar o serviço de coleta residencial de lixo.

O serviço público específico é, na definição do CTN, aquele que pode ser destacado em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidades públicas.

O serviço específico ... Ler mais

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