Áudio aula | 10 - Súmula 572 – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Súmula 572

O Banco do Brasil, na condição de gestor do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, CCF, não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro. Tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

Sumula 573. O consumidor responde objetivamente pelos danos causados por cheque sem provisão de fundos, se não informar, por seu banco, os números de sua inscrição no CPF e no edereço bancári... Ler mais

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