Direito Tributário EmÁudio: Contribuições de Melhoria
Conforme o artigo 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios no âmbito de suas respectivas atribuições é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e, como limite individual, o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Contribuição de Melhoria é um tributo vinculado que, para ser cobrado, exige dois requisitos: o primeiro é a realização de uma obra pública e o segundo é a valorização imobiliária que decorra dessa obra. Valorização imobiliária decorrente de obra pública é, portanto, o fato gerador da Contribuição de Melhoria.
Imagine que o município decide transformar um terreno baldio situado em uma área degradada da cidade em um parque, construindo diversos aparelhos públicos na área, como pista de corrida, lago artificial, entre outros.
Se essa obra ocasionar uma valorização dos imóveis no entorno do parque, é possível a cobrança da Contribuição de Melhoria. Deve-se observar que a contribuição de melhoria somente pode ser exigida depois da conclusão da obra.
A cobrança do tributo tem dois limites: o total e o individual.
O valor total da cobrança não pode ser superior à despesa total realizada ao custo da obra. A Contribuição de Melhoria tem por finalidade apenas ressarcir parcial ou totalmente a despesa com a obra e não arrecadar mais recursos para o ente que a realizou.
O limite individual, o valor máximo que cada proprietário de imóvel ... Ler mais