Áudio aula | 18 - Arts. 66 a 67 - Dos Prazos | Legislação TRE - Técnico | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XVI

DOS PRAZOS

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§ 1° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o v... Ler mais

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