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Direito Tributário EmÁudio: Contribuições Especiais

Na forma do artigo 149 da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. 

A principal diferença entre os impostos e as contribuições é que as contribuições são criadas para atender a uma finalidade específica para a qual a arrecadação deve ser utilizada. 

Assim como os impostos., em regra as contribuições não são tributos vinculados porque a sua cobrança independe de qualquer atividade em relação ao contribuinte, porém a sua arrecadação é vinculada. 

A instituição das contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas é de competência exclusiva da União.

Contudo, os estados, municípios e o Distrito Federal devem instituir contribuição previdenciária a ser cobrada de seus servidores, cuja alíquota não pode ser inferior à dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

Veremos adiante que os municípios e o Distrito Federal podem também instituir uma contribuição para o custeio do serviço de iluminação p... Ler mais

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