Áudio aula | 03 - Arts. 4º e 5º - Dos Instrumentos de Cooperação | Legislação IEMA ES - Agente | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II

DOS INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

Art. 4° Os entes federativos podem valer-se, entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional:

I - consórcios públicos, nos termos da legislação em vigor;

II - convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder Público, respeitado o art. 241 da Constituição Federal;

III - Comissão Tripartite Nacional, Comissões Tripartites Estaduais e Comissão Bipartite do Distrito Federal;

IV - fundos públicos e privados e outros instrumentos econômicos;

V - delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;

VI - delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar.

§ 1° Os instrumentos mencionados no inciso II do caput podem ser firmados com prazo indeterminado.

§ 2° A Comi... Ler mais

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