Áudio aula | 10 - Arts. 18 ao 22 - Disposições Finais e Transitórias | Legislação IEMA ES - Agente | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 18. Esta Lei Complementar aplica-se apenas aos processos de licenciamento e autorização ambiental iniciados a partir de sua vigência.

§ 1° Na hipótese de que trata a alínea “h” do inciso XIV do art. 7°, a aplicação desta Lei Complementar dar-se-á a partir da entrada em vigor do ato previsto no referido dispositivo.

§ 2° Na hipótese de que trata a alínea “a” do inciso XIV do art. 9°, a aplicaçã... Ler mais

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