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Direito Tributário EmÁudio: Contribuições Sociais

A doutrina divide as contribuições sociais em contribuições sociais gerais e contribuições sociais para o financiamento da Seguridade Social. 

As contribuições sociais para o Financiamento da Seguridade Social destinam-se a ações na área da saúde, Previdência e assistência social.

O artigo 195 da Constituição lista as contribuições para a Seguridade Social cobradas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

São elas sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, pagos ou creditados a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício, sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.

As contribuições devidas pelos empregadores e equiparados podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 

Os trabalhadores e demais segurados da Previdência Social também devem contribuir sobre os seus rendimentos, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência.

São previstas ainda contribuições sociais para a Seguridade Social que incidem sobre a receita de concursos de prognósticos, que são as loterias e ... Ler mais

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