Direito Tributário EmÁudio: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, conhecidas pela sigla CID, têm por finalidade preponderante a intervenção da União na economia. Ao cobrar a Cide, o governo pode incentivar ou desincentivar determinada atividade, o que faz em determinadas situações para regular os preços e a oferta e demanda de determinado produto.
A Cide pode ser utilizada também para arrecadar recursos para serem aplicados para subsidiar determinada atividade, de modo a incentivá-la. Portanto, trata-se de uma espécie de tributo que tem finalidade extrafiscal. Cide somente pode ser instituída pela União e não requer lei complementar, podendo ser criada por lei ordinária ou medida provisória.
A chamada Cide Combustíveis, que é a contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo ... Ler mais