Impessoalidade
Gente, a impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, artigo 37) e seu significado remete a dois aspectos.
O primeiro, é a obrigatoriedade de que a Administração Pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja sempre o interesse público.
O Segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão somente da vontade estatal.
A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos, sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma, que não é estritamente impessoal.
Percebe-se assim que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decor... Ler mais