Direito Tributário EmÁudio: Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Artigo 149-A foi inserido na Constituição para permitir que os municípios e o Distrito Federal instituam, mediante lei, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida pela sigla Cosip.
A Cosip está sujeita à anterioridade anual e nonagesimal, o que significa que somente pode ser cobrada no ano seguinte à publicação da lei que a instituiu e mesmo assim, somente depois de decorrido pelo menos 90 dias da publicação.
A cobrança da C... Ler mais