Direito Tributário EmÁudio: Classificações dos Tributos.
Quanto à Competência para a Instituição, os tributos são classificados em federais, estaduais e municipais, conforme sejam de competência da União, dos Estados ou dos municípios.
Para essa classificação, não interessa se o produto da arrecadação é dividido entre diferentes entes, como ocorre com o IPVA, que é repartido entre o Estado que o institui e os seus municípios. O que importa é o ente que detém a competência constitucional para instituir e cobrar o tributo.
Vale lembrar que o Distrito Federal detém competência para instituir tanto os tributos municipais quanto os estaduais.
Quanto ao exercício da competência impositiva, os tributos podem ser privativos, comuns e residuais.
Privativos são os tributos que somente podem ser instituídos por um ente político. O IPTU, por exemplo, somente pode ser instituído pelo município, assim como o ICMS somente pode ser instituído por um estado.
Comuns são os tributos que podem ser instituídos por qualquer ente, como as taxas e as contribuições de melhoria.
Residuais são os tributos que não estão previstos na Constituição, mas que podem ser criados pela União, que são os impostos e as novas contribuições para a seguridade social. Quanto à finalidade, os tributos são classificados em fiscais, extra fiscais e parafiscais.
Os tributos com finalidade fiscal servem para arrecadar recursos para as atividades públicas, enquanto os tributos extra fiscais têm como finalidade primordial a intervenção do Estado, direcionando o comportamento dos particulares.
Como exemplo de tributos com finalidade fiscal, temos o IPVA e o ICMS. Como tributos de finalidade extra fiscal, temos o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação.
Como já comentado, o mesmo tributo pode ter, ao mesmo tempo, a finalidade fiscal e extra fiscal.
O tributo tem finalidade parafiscal quando a lei atribui a ente diverso daquele que o instituiu os recursos arrecadados com vistas ao desempenho de uma finalidade pública.
Como exemplo, temos as contribuições para o SENAC e o SESI.
Quanto à hipótese de incidência, os tributos podem ser vinculados e não vinculados. Vinculados são os tributos que, para serem cobrados, exigem uma atividade específica, desempenhada pelo ente tributante em... Ler mais