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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Tributário - O serviço de capatazia compõe a base de cálculo do imposto de importação


Contexto do julgado:

O presente julgado é relativamente simples e direto, pra você entender ele, você deve saber antes de tudo, o que consiste o serviço de capatazia.

Serviço de capatazia é conceituado pelo artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 12.815 de 2013, conhecida como Lei dos Portos, que dispõe o seguinte:

"Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário."

A grosso modo e em termos leigos, apenas para você visualizar melhor, são aqueles profissionais que ficam dentro daqueles guindastes ou outro equipamento similar, retirando, colocando ou empilhando os contêineres que chegam nos navios. Claro que os serviço não se limita a isso, conforme vimos na lei, mas tenho certeza que agora você conseguiu associar o nome à pessoa.

Bom, em 1947, foi firmado um acordo internacional visando promover o comércio internacional e remover ou reduzir barreiras comerciais, tais como tarifas ou cotas de importação, e a eliminação de preferências entre os signatários, visando obter vantagens mútuas. Esse acordo ficou conhecido como Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), em razão da sua sigla em inglês.

Esse acordo internacional do qual o Brasil é signatário, estabelece normas para a determinação do valor para fins alfandegários, ou seja, valor aduaneiro na nomenclatura do nosso sistema normativo sobre o qual incide o Imposto de Importação.

Para a implementação do referido artigo e de resto dos objetivos do acordo, o decreto 2.498 de 1998, no artigo 17, prevê a inclusão, no valor aduaneiro, dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas até... Ler mais

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