Áudio aula | 02 - Requisitos – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Requisitos Parte Dois

Olá, seja bem-vindo de volta, né? Como prometido, agora falaremos dos títulos executivos judiciais. Vem comigo, turma! Bora começar falando das decisões no processo civil que reconheçam direito a alguma prestação. Tá okay? Bom, são as sentenças e decisões interlocutórias proferidas pelo juiz nas ações de natureza cível e que reconheçam a exigibilidade de pagar quantia, isso aí. É o caso da sentença proferida no nosso exemplo, que condenou Napoleão a pagar determinada quantia à autora.

Fazer algo são as decisões que obrigam o devedor a realizar um show ou uma cirurgia, por exemplo. Deixar de fazer algo são as decisões que condenam o devedor a não realizar alguma atividade, como não construir mais de seis andares, não vender produto em tal área por determinado tempo ou entregar alguma coisa. Bom, é a decisão que condena o devedor a entregar algo a alguém, como um carro ao comprador, a devolução de um livro ao dono, tranquilinho.

Muito bem, próximo título executivo judicial: decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial. Turma, já conferimos ao longo do nosso curso que as partes podem entrar em acordo, o qual poderá ocorrer no curso do processo judicial - autocomposição judicial. Lembra que o juiz deve estimular a conciliação das partes no início da audiência de instrução e julgamento, pois é, se houver acordo entre as partes, neste momento, por exemplo, haverá autocomposição judicial.

Agora, atenção, hein? Produção bate a Citi. Aí, na autocomposição judicial, é possível incluir no acordo pessoas que não participaram do processo, bem como se referir a relações jurídicas não discutidas em juízo. Se diga: só artigo cinqüenta e cinco, parágrafo dois. Autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

Por exemplo, jovem, o locador ajuizou uma ação contra o fiador Benedito e exigiu que ele efetuasse reparos no imóvel locado. Contudo, o fiador Antônio, que não faz parte do processo, compareceu a uma audiência e assumiu trinta por cento do valor relativo aos reparos. Vamos nessa, então, as partes podem entrar em acordo. Também poderá ocorrer fora do âmbito do processo - autocomposição extrajudicial. Vamos conferir como é que é isso aqui.

Neste caso, gente, as partes podem entrar em acordo fora do processo, sem a supervisão dos juízes e conciliadores. Portanto, o acordo judicial ou extrajudicial feito entre as partes e homologado pelo juiz forma um título executivo judicial. Beleza? Vamos em frente, então.

Bom, turma! Quando alguém falece e não deixa testamento, é pos... Ler mais

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