Direito Processual Civil EmÁudio Requisitos - Parte Dois.
Olá, seja bem vindo de volta, né? Como prometido agora falaremos dos títulos executivos judiciais. Vem comigo, turma.
Bora começar falando das decisões no processo civil que reconheçam direito a alguma prestação. Tá ok? Bom, são as sentenças e decisões interlocutórias proferidas pelo juiz nas ações de natureza cível e que reconheçam a exigibilidade de pagar quantia.
Que que é isso aí? É o caso da sentença proferida no nosso exemplo, que condenou Napoleão a pagar determinada quantia a autora. Fazer algo - são as decisões que obrigam o devedor a realizar um show ou uma cirurgia, por exemplo. Deixar de fazer algo - são as decisões que condenam o devedor a não realizar alguma atividade, como não construir mais de seis andares, não vender produto em tal área por determinado tempo ou entregar alguma coisa.
Bom, é a decisão que condena o devedor a entregar algo a alguém como um carro ao comprador, a devolução de um livro ao dono. Tranquilinho, né? Muito bem.
Próximo título executivo judicial. Decisão homologatória de autocomposição judicial ou extrajudicial.
Turma, já conferimos ao longo do nosso curso, que as partes podem entrar em acordo, o qual poderá ocorrer no curso do processo judicial autocomposição judicial.
Lembra que o juiz deve estimular a conciliação das partes no início da audiência de instrução e julgamento? Pois é, se houver acordo entre as partes neste momento, por exemplo, haverá autocomposição judicial. Agora, atenção. Produção bate a sinetinha aí.
Na autocomposição judicial, é possível incluir no acordo pessoas que não participaram do processo, bem como se referir a relações jurídicas não discutidas em juízo. Se liga só.
Artigo 515, parágrafo segundo: autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. Por exemplo, jovem, o locador ajuizou uma ação contra o fiador Benedito e exigiu que ele efetuasse reparos no imóvel locado. Contudo, o fiador Antônio, que não faz parte do processo compareceu a uma audiência e assumiu 30% do valor relativos aos reparos.
Vamos nessa, então as partes podem entrar em acordo, né? Também poderá ocorrer fora do âmbito do processo. Autocomposição extrajudicial. Vamos conferir como é que é isso aí.
Aqui neste caso, gente, as partes podem entrar em acordo fora do processo, sem a supervisão dos juízes e conciliadores. Portanto, o acordo judicial ou extrajudicial feito entre as partes e homologado pelo juiz, forma um título executivo judicial. Beleza? Vamos em frente então, Bom, turma quando alguém falece e não deixa testamento, é possível que os herdeiros solicitem a abertura de processo de inventário judicial, com o objetivo de fazer a divisão do patrimônio entre eles.
Assim, o juiz determina a partilha de bens e os herdeiros precisam apresentar um documento para receber o patrimônio. Trata-se do formal de partilha, documento extraído dos autos do inventário e que faz pr... Ler mais