Direito Processual Civil EmÁudio: Disposições Gerais - Parte Um
E aí, pessoal? Bora aprender mais um pouquinho, né? Vem comigo, então. Vamos nessa, começando pela competência.
Gente, o artigo 516 nos mostra algumas regrinhas referentes à competência para o cumprimento de sentença. Ele diz o seguinte: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante, inciso I, os tribunais, nas causas de sua competência originária; inciso dois, o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; inciso três, o Juízo Cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Pessoal, em regra, o cumprimento de sentença se inicia por meio do requerimento do credor, no mesmo processo em que ocorreu o julgamento do juiz ou do tribunal no processo de conhecimento. Portanto, nas causas de competência originária dos tribunais, cabe ao tribunal que proferiu o acórdão processar o seu cumprimento.
Bom, nas causas decididas pelo juiz de primeiro grau, a competência será do respectivo juiz de primeiro grau de jurisdição. Agora, atenção. Caso o título executivo tenha se formado no Juízo Penal, Arbitral, no estrangeiro ou em Tribunal Marítimo, a competência será do Juízo Cível competente para analisar a matéria cível.
Funciona assim, gente. O credor, de posse do título Executivo judicial, formado pela sentença penal condenatória, irá acionar o Juízo Cível competente para promover o cumprimento da respectiva sentença. Escuta aí.
Artigo 516, parágrafo único: Nas hipóteses dos incisos dois e três, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Então, pessoal, na hipótese de cumprimento de sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, sentença penal condenatória, sentença arbitral e de sentença estrangeira.
O credor poderá ainda escolher outros foros competentes para processar o cumprimento da sentença. Juízo do atual domicílio do executado, onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer. Deu pra pegar isso aí? Então, vamos em frente.
Agora: intimação do devedor. Muito bem. Como já conversamos no início d... Ler mais