Direito Processual Civil EmÁudio: Disposições gerais - Parte Dois
Vamos lá, voltei. Gente, continuando o nosso papo sobre as disposições gerais, chegou a hora de falarmos do protesto. Aumenta o som aí vem comigo, você vai gostar.
Então, quando intimado, o devedor tem o prazo de 15 dias para pagar a dívida. Se ele não a pagar neste prazo, turma, tornando se inadimplente, o credor tem em suas mãos duas medidas muito efetivas. penhorar os bens do devedor. A penhora nada mais é do que a apreensão dos bens do devedor para garantir e satisfazer a execução, ou seja, para quitar a dívida ou protestar a sentença condenatória.
Caso o pagamento não ocorra no prazo de 15 dias. é lavrado o protesto e o devedor tem um nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. A lavratura do protesto da sentença se torna de conhecimento público. Assim, fica muito difícil para o devedor realizar, tomar empréstimos e ou financiamentos. Agora, jovem, você consegue perceber como o protesto da sentença condenatória exerce uma influência ainda maior para o devedor quitar a sua dívida? Ninguém deseja ver o seu nome sujo no SPC e no Serasa.
Ouça o que diz o artigo 517 sobre o procedimento a ser seguido caso o credor deseje protestar a sentença condenatória.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário 15 dias previsto no artigo 523.
Parágrafo primeiro: para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.
Parágrafo segundo: A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de três dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de curso do prazo para pagamento voluntário.
Parágrafo terceiro: O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer as suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.
Parágrafo quarto: A requerimento do executado o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.
Pessoal, vamos agora estudar as espécies de cumprimento de sentença reconhecidas pelo nosso ordenamento. Vamos lá.
Primeira espécie: cumprimento definitivo da sentença, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Turma, o cumprimento definitivo relativo à obrigação de pagar quantia certa, reconhecida em decisão com força de título executivo judicial e não suscetível de recurso que a modifique ou a invalide, se inicia por requerimento do exequente. Ouça bem.
Artigo 513, parágrafo primeiro: O cumprimento da sentença, que reconhece o dever de pagar quantia provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. Isso mesmo que você ouviu. O juiz não pode de ofício ou por iniciativa própria, dar início ao cumprimento da sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia.
Pessoal, o cumprimento de sentença que reconheça a obrigação de pagar quantia certa, só poderá ser promovido por iniciativa do credor. Grave isso. Daí, o cumprimento definitivo será realizado quando a decisão transitada em julgado tenha fixado valor na condenação. Assim, para que possam ser executadas, as decisões e sentenças precisam ser líquidas. Quer dizer, é necessária a indicação da quantidade de bens ou valores que constituem a obrigação.
Pessoal, a sentença que condena Napoleão Bonaparte a pagar a quantia de cem mil reais mais honorários, mais juros, mais correção é uma sentença líquida, pois indicou a quantia devida, entendeu? Por outro lado, as decisões e líquidas que decidem uma relação jurídica, mas não determinam o valor ou não individualizam o objeto da condenação precisam ser liquidadas para se iniciar o seu cumprimento. Beleza?
É o caso da sentença que em uma ação de reparação de danos, tá, condena o réu a pagar lucros cessantes, o que o autor deixou de ganhar. Referentes aos dias em que o veículo ficou parado, mas não estabelece o valor da condenação, entendeu? Vamos lá.
Antes de dar início ao cumprimento da sentença, o credor deverá promover a sua liquidação para apurar os valores que serão executados. Afinal, a liquidez do título executivo judicial é um dos requisit... Ler mais