Direito Processual Civil EmÁudio: Disposições gerais - Parte Nove
E aí? Fala aí, galera. Beleza? Bora falar sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer e de não fazer. Cola em mim então e vamos juntos.
Pessoal, diferentemente do que ocorre com o cumprimento por quantia certa, quer dizer obrigação de pagar. efetivação das obrigações de fazer, não fazer e de entregar coisa não exige a alienação do patrimônio do devedor para saudar o débito, a não ser que essas obrigações sejam convertidas em perdas e danos.
Imagine a seguinte situação: Pedro mora ao lado de uma casa de shows muito famosa em Guarujá, São Paulo, cidade em que reside. Neste estabelecimento, há festas badaladíssimas, que ocorrem em todos os finais de semana e até tarde da noite. Pedro, um executivo de muito sucesso, possui apenas o final de semana para poder descansar de suas viagens semanais o que não tem conseguido pelo barulho muito alto das festas promovidas pela casa de shows.
Sendo assim, propõe uma ação de obrigação de fazer em face da pessoa jurídica e pede ao juiz que a boate se adeque à lei do município, que fixa os decibéis permitidos para a área residencial. Após feita a perícia e ouvido o perito, o magistrado profere uma sentença que obriga a casa de shows a se adequar aos limites de decibéis determinados em lei para aquele local. A sentença transitou em julgado e Pedro requereu o seu cumprimento, tendo sido a casa de shows devidamente intimada.
Passados os 15 dias, a decisão ainda não foi cumprida pela parte executada. Então, pessoal, a efetivação das obrigações de fazer e de não fazer se dá por meio de concessão da tutela específica ou por determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente. Vamos ouvir.
Artigo 536: no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer o juiz poderá de ofício ou a requerimento para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. agora vamos por partes. Começaremos pela concessão da tutela específica.
Jovem, é a tutela que objetiva fazer com que o devedor cumpra exatamente aquilo que foi convencionado, como se o seu cumprimento tivesse ocorrido de modo voluntário e espontâneo. Ao determinar que a parte executada se adeque ao que determina a lei municipal, o juiz está concedendo a tutela específica, pois foi exatamente isso que o exequente pediu.
Agora, turma, já na determinação de providências que assegurem a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente. Caso não for possível obter a tutela específica, o juiz vai verificar se não existe alguma outra providência que possa alcançar resultado equivalente ao da execução da tutela específica. Assim, caso afirmativo, ele concederá a prestação o mais próximo possível do que o que foi pedido pelo exequente.
No caso do exemplo que eu te dei, jovem, o juiz poderá determinar a interdição da casa de shows, uma medida que obtém um resultado prático equivalente ao da concessão da tutela específica. Deu pra pegar isso aí? Bom para concretizar a obtenção da tutela específica ou do resultado prático equivalente, o juiz pode se valer de alguns meios ou medidas de apoio. Ouça só.
Artigo 536, parágrafo primeiro: para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, ent... Ler mais