Áudio aula | 13 - Disposições Gerais – Parte 10 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Disposições Gerais, Parte Dez

E aí, jovem? Tudo certo, né? Bora continuar com os nossos estudos. Então, hein? Hora de falarmos sobre o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de entregar coisa, jovem. Seria o caso de uma pessoa que compra um carro de um garagista que não entrega no prazo convencionado no contrato de compra e venda. Caso a sentença seja procedente, ela reconhecerá a exigibilidade da obrigação de entregar a coisa que, no caso, é o carro bom.

Ao proferir sentença que reconheça a exigibilidade de entregar coisa, o juiz concederá a tutela específica e determinará um prazo para que o devedor entregue a coisa ao credor. Ouça bem o que diz o artigo 419 do Código de Processo Civil.

Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. Parágrafo único: Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor a individualizará na petição inicial. Se lhe couber a escolha ou se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada no prazo fixado pelo juiz.

Assim, pessoal, o devedor será intimado para cumprir a sentença no prazo estabelecido pelo juiz. Se o devedor não entrega a coisa no prazo estabelecido pela sentença, o juiz vai expedir, em favor do exequente, mandado de busca e apreensão de bens móveis ou mandado de imissão na posse de bens imóveis.

Portanto, gente, através dessas medidas, o credor acaba recebendo a coisa, tal como se o devedor a tivesse entregado voluntariamente. Entendeu? Além disso, todas aquelas medidas executivas previstas para o cumprimento das obrigações de fazer e de não fazer t... Ler mais

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