Áudio aula | 15 - Resumão EmÁudio sobre Cumprimento de Sentença – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Cumprimento de Sentença - Parte Dois

Fala, meu querido! Fala, minha querida! Bora continuar com o nosso resumão em áudio? Então, aumenta o som aí. Hora de revisarmos o protesto, galera. Protesto. Lembra dele?

Jovem, quando intimado, o devedor tem o prazo de quinze dias para pagar a dívida, né? Se ele não a pagar neste prazo, tornando-se inadimplente, o credor tem em suas mãos duas medidas muito efetivas: penhorar os bens do devedor. A penhora, gente, nada mais é do que a apreensão dos bens do devedor para garantir e satisfazer a execução, ou seja, para quitar a dívida ou protestar a sentença condenatória.

Caso o pagamento não ocorra no prazo de quinze dias, é lavrado o protesto e o devedor tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. A lavratura do protesto da sentença se torna de conhecimento público. Assim, fica muito difícil para o devedor realizar empréstimos ou financiamentos.

Bora então para o cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.

Turma, o cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa só poderá ser promovido por iniciativa do credor. Grave isso. O cumprimento definitivo será realizado quando a decisão transitada em julgado tenha fixado o valor na condenação, feito o requerimento e atendidos os requisitos o juiz vai intimar o executado para pagar a quantia no prazo de quinze dias.

Vamos conferir como é que é isso? Intimado, o executado poderá adotar algumas posturas: efetuar tempestivamente o pagamento do valor indicado; não efetuar o pagamento no prazo indicado. Aqui teremos algumas consequências nada agradáveis que vão ocorrer da seguinte forma: o débito não pago será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento.

Além disso, o juiz dará início aos atos de constrição dos bens do executado, sobretudo por meio de penhora, avaliação e expropriação dos bens do devedor. E tem mais: o executado poderá efetuar o pagamento parcial do valor indicado. Aí vamos ver como é que é isso.

Aí, gente, nesse caso, como houve apenas o pagamento voluntário parcial, a multa e os ... Ler mais

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