Áudio aula | 16 - Resumão EmÁudio sobre Cumprimento de Sentença – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil: Em Áudio
Resumo em áudio sobre cumprimento de sentença. Parte três

Opa, voltei! Sem enrolação, aumenta o som aí e vamos juntos nesse super resumão. Finalizamos a segunda parte do nosso resumo direcionado falando do efeito suspensivo e consórcio certo. Bora agora para o cumprimento provisório da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Vamos juntos, gente!

É possível o cumprimento provisório fundado em título executivo judicial provisório, isto é, em decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela. Você se lembra dos pressupostos para o cumprimento provisório da sentença? O quê? Isso mesmo, ouvida aqui? Sentença que condene o executado a pagar quantia certa, mesmo recurso desprovido de efeito suspensivo. Fique ligado.

Tá, meus caros! O efeito suspensivo dos recursos impede que a sentença proferida em primeiro grau seja executada até o julgamento do respectivo recurso. Deu para lembrar até aqui? Então, vamos seguir, bora falar agora da responsabilidade objetiva do Exequente. Aprendemos que o cumprimento provisório representa um enorme benefício ao exequente, pois ele não precisa esperar a sentença passar pelos tribunais e transitar em julgado. Este trâmite é bastante demorado! Acredite, portanto, caso a sentença que está sendo executada provisoriamente seja reformada ou anulada, o exequente é obrigado a reparar os danos que o executado tenha sofrido, independentemente de ter havido culpa. Tranquilo, posso continuar.

Vem comigo, então, revisar um pouco a reforma ou a anulação parcial da sentença. Se a decisão que serve de título executivo foi modificada ou... Ler mais

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