Áudio aula | 17 - Resumão EmÁudio sobre Cumprimento de Sentença – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre Cumprimento de Sentença

Parte quatro

Olá, olá! Tudo bem? Bem-vindo de volta ao nosso resumão em áudio. Nosso super resumão da aprovação! Bora relembrar um pouco do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos?

Gente, é uma forma especial de cumprimento especial de sentença que condene o devedor a prestar alimentos, prevista no CPC. Aquele que é condenado a prestar alimentos a outrem não fica obrigado a fornecer alimentos no sentido vulgar da palavra, ou seja, obrigação de alimentar.

Os alimentos referidos no artigo Cento e Treze e Um são os alimentos definitivos e os alimentos provisórios. Os alimentos definitivos são aqueles fixados em decisão definitiva, que aprecie a questão de forma conclusiva, serão cumpridos nos mesmos autos em que foi proferida a sentença. Já os alimentos provisórios são aqueles concedidos de forma antecipada, por meio de uma tutela provisória e que podem sofrer revogação ou modificação. Tá okay! São cumpridos em autos apartados.

O juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente, não é na pessoa do advogado, em três dias, para que adote as seguintes posturas: pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento, impossibilidade de pagamento capaz de afastar a prisão civil do executado deverá ser absoluta pessoal. Na ausência de manifestação do executado ou não tendo sido acolhida a justificativa para a falta de pagamento, o juiz decretará sua prisão civil pelo prazo de um a três meses. O débito alimentar, que autoriza a prisão civil do devedor, compreende até as três últimas prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução. Isto é, ao requerimento do credor que instaura o cumprimento de sentença e as que se vencerem no curso do processo. A prisão tem natureza coercitiva. Não é punitiva, já que tem por objetivo coagir o executado a pagar as prestações alimentícias. Portanto, se o executado quiser sair da prisão, ele deverá pagar as três prestações anteriores ao requerimento do credor e as que se venceram no curso da execução.

Segundo o CPC, o desconto em folha de pagamento é possível quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho.

Outra informação importante que você precisa levar para sua prova é que é possível que o exequente promova o cumprimento de sentença ou decisão que condena o pagamento de prestação alimentícia: no juízo que decidiu a fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição, no juízo do domicílio do executado, no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à execução ou no juízo de seu próprio domicílio.

Sossegadinho até aqui, né? Então, hora dos alimentos ori... Ler mais

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