Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Cumprimento de Sentença - Parte Quatro
Olá, olá! Tudo bem? Bem vindo de volta ao nosso resumão em áudio, nosso super resumão da aprovação. Bora relembrar um pouco do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos. Gente, é uma forma especial de cumprimento especial de sentença que condene o devedor a prestar alimentos prevista no CPC.
Aquele que é condenado a prestar alimentos a outrem não fica obrigado a fornecer alimentos no sentido vulgar da palavra, ou seja, obrigação de alimentar. Os alimentos referidos no artigo 531 um são os alimentos definitivos e os alimentos provisórios.
Os alimentos definitivos são aqueles fixados em decisão definitiva, que aprecia a questão de forma conclusiva. Serão cumpridos nos mesmos autos em que foi proferida a sentença. Já os alimentos provisórios são aqueles concedidos de forma antecipada, por meio de uma tutela provisória e que podem sofrer revogação ou modificação. Tá ok? São cumpridos em autos apartados. Beleza?
Pessoal, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente, não é na pessoa do advogado em três dias, para que adote as seguintes posturas: pagar o débito, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar.
A impossibilidade de pagamento capaz de afastar a prisão civil do executado deverá ser absoluta. Pessoal, na ausência de manifestação do executado ou não tendo sido acolhida a justificativa para a falta de pagamento, o juiz decretará sua prisão civil pelo prazo de um a três meses. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do devedor compreende até as três últimas prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução.
Isto é, ao requerimento do credor que instaura o cumprimento de sentença e as que se vencerem no curso do processo. Belezinha? Vamos em frente.
Pessoal, a prisão tem natureza coercitiva, não é punitiva, já que tem por objetivo coagir o executado a pagar as prestações alimentícias. Portanto, se o executado quiser sair da prisão, ele deverá pagar as três prestações anteriores ao requerimento do credor e das que se venceram no curso da execução.
Segundo o CPC, o desconto em folha de pagamento é possível quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho.
Outra informação importante que você precisa levar para a sua prova é que é possível que o exequente promova o cumprimento de sentença ou decisão que condena o pagamento de prestação alimentícia no juízo que decidiu a fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição, no juízo do domicílio do executado, no juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução, no juízo de seu próprio domicílio.
Sossegadinho até aqui, né? Então hora dos alimentos originados de ato ilícito.... Ler mais