Recursos Repetitivos STJ
Dir. Empresarial
Recursos Repetitivos - DE
Christiane Miechoteck
Christiane Miechoteck
Neste módulo, estudaremos os julgados proferidos, em sede de Recursos Repetitivos, na matéria de Direito Empresarial, veiculados em todos os informativos a partir de janeiro de 2019.
Os áudios tratarão de:
ÁUDIO 1 – Informativo 644. Publicado em 12 de abril de 2019.
Falência. Classificação de créditos. Encargo legal inscrito em dívida ativa da União. Crédito não tributário. Preferência conferida aos créditos tributários. Extensão. Tema 969. DIREITO FALIMENTAR. REsp 1.521.999-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, por maioria, julgado em 28/11/2018, DJe 22/03/2019 (Tema 969).
ÁUDIO 2 – Informativo 684. Publicado em 05 de fevereiro de 2021.
Recuperação judicial. Crédito. Existência. Sujeição aos efeitos do processo de soerguimento. Art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005. Data do fato gerador. Tema 1051. DIREITO FALIMENTAR. REsp 1.842.911-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 09/12/2020, DJe 17/12/2020 (Tema 1051).
ÁUDIO 3 – Informativo 684. Publicado em 05 de fevereiro de 2021.
Recuperação judicial e falência. Decisões interlocutórias. Hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas na Lei n. 11.101/2005. Risco de lesão grave e de difícil reparação exigidos pelo CPC/1973. Ressignificação do cabimento à luz do CPC/2015. Natureza jurídica do processo recuperacional. Liquidação e execução negocial. Natureza jurídica do processo falimentar. Liquidação e execução coletiva. Aplicabilidade da regra do Art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015. Cabimento de agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares. Modulação de efeitos. Segurança jurídica e proteção da confiança. Tema 1022. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. REsp 1.717.213-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 03/12/2020, DJe 10/12/2020 (Tema 1022).
ÁUDIO 4 – Informativo 743. Publicado em 8 de agosto de 2022.
Exercício de atividade de forma empresarial. Prazo mínimo de dois anos do registro. Produtor rural. Pedido de recuperação judicial. Possibilidade. Relativização do tempo de registro. REsp 1.905.573-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022, DJe 03/08/2022. (Tema 1145)... Ler mais