Legislação AGEPEN | Lei 9.099/95 | EmÁudio Concursos

Legislação AGEPEN
Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei Lei 9.099/95
Lei 9.099/95
AGEPEN RR

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01 - Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n°9.099/95

02 - Arts. 1° e 2° - Disposições Gerais

03 - Arts. 3° e 4° - Dos Juizados Especiais Cíveis

04 - Arts. 5° ao 7° - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

05 - Arts. 8° ao 11 – Das Partes

06 - Arts. 12 e 13 – Dos Atos Processuais

07 - Arts. 14 a 17 – Do Pedido

08 - Arts. 18 e 19 – Das Citações e Intimações

09 - Art. 20 – Da Revelia

10 - Arts. 21 a 26 – Da Conciliação e do Juízo Arbitral

11 - Arts. 27 a 29 – Da Instrução e Julgamento

12 - Arts. 30 e 31 – Da Resposta do Réu

13 - Arts. 32 a 37 – Das Provas

14 - Arts. 38 a 47 – Da Sentença

15 - Arts. 48 a 50 – Dos Embargos de Declaração

16 - Art. 51 – Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

17 - Arts. 52 e 53 – Da Execução

18 - Arts. 54 e 55 – Das Despesas

19 - Arts 56 a 59 – Disposições Finais

20 - Arts. 60 a 62 – Dos Juizados Especiais Criminais – Disposições Gerais

21 - Arts. 63 a 68 – Da Competência e dos Atos Processuais

22 - Arts. 69 a 76 – Da Fase Preliminar

23 - Arts. 77 a 83 – Do Procedimento

24 - Arts. 84 a 86 – Da Execução

25 - Art. 87 – Das Despesas Processuais

26 - Arts. 88 a 92 – Disposições Finais

27 - Arts.93 a 97 – Disposições Finais Comuns