01 - Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n°9.099/95
20 - Arts. 60 a 62 – Dos Juizados Especiais Criminais – Disposições Gerais
21 - Arts. 63 a 68 – Da Competência e dos Atos Processuais
22 - Arts. 69 a 76 – Da Fase Preliminar
26 - Arts. 88 a 92 – Disposições Finais