Legislação Agepen MG | Lei 7.210/84 | EmÁudio Concursos

Legislação Agepen MG
Lei de Execução Penal
Lei 7.210/84
Polícia Penal MG

Polícia Penal MG

01 - Lei de Execução Penal – Lei n° 7.210/84

02 - Arts. 1° ao 4° - Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

03 - Arts. 5° ao 9° - Do Condenado e do Internado – Da Classificação

04 - Arts. 10 e 11 – Da Assistência – Disposições Gerais

05 - Arts. 12 e 13 – Da Assistência Material

06 - Art. 14 – Da Assistência à saúde

07 - Arts. 15 e 16 – Da Assistência Jurídica

08 - Arts. 17 a 21 – Da Assistência Educacional

09 - Arts. 22 e 23 – Da Assistência Social

10 - Art. 24 – Da Assistência Religiosa

11 - Arts. 25 a 27 – Da Assistência ao Egresso

12 - Arts. 28 a 30 – Do Trabalho – Disposições Gerais

13 - Arts. 31 a 35 – Do Trabalho Interno

14 - Arts. 36 e 37 – Do Trabalho Externo

15 - Arts. 38 a 39 – Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina – Dos Deveres

16 - Arts. 40 a 43 – Dos Direitos

17 - Arts. 44 a 48 – Da Disciplina – Disposições Gerais

18 - Arts. 49 a 52 – Das Faltas Disciplinares

19 - Arts. 53 a 56 – Das Sanções e das Recompensas

20 - Arts. 57 e 58 – Da Aplicação das Sanções

21 - Arts. 59 e 60 – Do Procedimento Disciplinar

22 - Art. 61 – Dos Órgãos da Execução Penal – Disposições Gerais

23 - Arts. 62 a 64 – Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

24 - Arts. 65 e 66 – Do Juízo da Execução

25 - Arts. 67 e 68 – Do Ministério Público

26 - Arts. 69 e 70 – Do Conselho Penitenciário

27 - Arts. 71 e 72 – Dos Departamento Penitenciários – Do Departamento Penitenciário Nacional

28 - Arts. 73 e 74 – Do Departamento Penitenciário Local

29 - Arts. 75 a 77 – Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimento Penais

30 - Arts. 78 e 79 – Do Patronato

31 - Arts. 80 e 81 – Do Conselho da Comunidade

32 - Arts. 81-A e 81-B – Da Defensoria Pública

33 - Arts. 82 a 86 – Dos Estabelecimentos Penais – Disposições Gerais

34 - Arts. 87 a 90 – Da Penitenciária

35 - Arts. 91 e 92 – Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar

36 - Arts. 93 a 95 – Da Casa do Albergado

37 - Arts. 96 a 98 – Do Centro de Observação

38 - Arts. 99 a 101 – Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

39 - Arts. 102 a 104 – Da Cadeia Pública

40 - Arts. 105 a 109 – Da Execução das Penas em Espécie – Das Penas Privativas de Liberdade – Disposições Gerais

41 - Arts. 110 a 119 – Dos Regimes

42 - Arts. 120 e 121 – Das Autorizações de Saída – Da Permissão de Saída

43 - Arts. 122 a 125 – Da Saída Temporária

44 - Arts. 126 a 130 – Da Remição

45 - Arts. 131 a 146 – Do Livramento Condicional

46 - Arts. 146-A a 146-D – Da Monitoração Eletrônica

47 - Arts. 147 e 148 – Das Penas Restritivas de Direitos – Disposições Gerais

48 - Arts. 149 a 150 – Da Prestação de Serviços à Comunidade

49 - Arts. 151 a 153 – Da Limitação de Fim de Semana

50 - Arts. 154 a 155 – Da Interdição Temporária de Direitos

51 - Arts. 156 a 163 – Da Suspensão Condicional

52 - Arts. 164 a 170 – Da Pena de Multa

53 - Arts. 171 a 174 – Da Execução das Medidas de Segurança – Disposições Gerais

54 - Arts. 175 a 179 – Da Cessação da Periculosidade

55 - Arts. 180 a 184 – Dos Incidentes de Execução – Da Conversões

56 - Arts. 185 e 186 – Do Excesso ou Desvio

57 - Arts. 187 a 193 – Da Anistia e do Indulto

58 - Arts. 194 a 197 – Do Procedimento Judicial

59 - Arts. 198 a 204 – Das Disposições Finais e Transitórias