01 – Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688/1941
02 – Arts. 1º a 17 – Parte Geral
03 – Arts. 18 a 23 – Parte Especial: Das Contravenções Referentes à Pessoa
04 – Arts. 24 a 27 – Das Contravenções Referentes ao Patrimônio
05 – Arts. 28 a 38 – Das Contravenções Referentes à Incolumidade Pública
06 – Arts. 39 a 42 – Das Contravenções Referentes à Paz Pública
07 – Arts. 43 a 46 – Das Contravenções Referentes à Fé Pública
08 – Arts. 47 a 49 – Das Contravenções Relativas à Organização do Trabalho
09 – Arts. 50 a 65 – Das Contravenções Relativas à Polícia de Costumes
10 – Arts. 66 a 70 – Das Contravenções Referentes à Administração Pública
11 – Arts. 71 e 72 – Disposições Finais