01 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
02 - Arts. 1º a 3º - Disposições gerais
03 - Arts. 4º a 8º - Da igualdade e da não discriminação
04 - Art. 9º - Do atendimento prioritário
05 - Art. 10 a 13 - Do direito à vida
06 - Arts. 14 a 17 - Do direito à habilitação e à reabilitação
07 - Arts. 18 a 26 - Do direito à saúde
08 - Arts. 27 a 30 - Do direito à educação
09 - Arts. 31 a 33 - Do direito à moradia
10 - Arts. 34 a 35 - Do direito ao trabalho
11 - Art. 36 - Da habilitação profissional e reabilitação profissional
12 - Arts. 37 a 38 - Da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho
13 - Arts. 39 a 40 - Dos direitos à assistência social e à previdência social
14 - Arts. 42 a 45 - Do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer
15 - Arts. 46 a 52 - Do direito ao transporte e à mobilidade
16 - Arts. 53 a 62 - Da acessibilidade
17 - Arts. 63 a 73 - Do acesso à informação e à comunicação
18 - Arts. 74 a 75 - Da tecnologia assistiva
19 - Art. 76 - Do direito à participação na vida pública e política
20 - Arts. 77 a 78 - Da ciência e tecnologia
21 - Arts. 79 a 83 - Do acesso à Justiça
22 - Arts. 84 a 87 - Do reconhecimento igual perante a lei
23 - Arts. 88 a 91 - Dos crimes e das infrações administrativas
24 - Arts. 92 a 95 - Das disposições finais e transitórias
25 - Observação final