Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor | Título II | EmÁudio Concursos

Legislação PROCON DF - Técnico de Atividade de Defesa de Consumidor
Da Organização do DF
Título II
PROCON DF

PROCON DF

03 - Arts. 6° ao 9° - Da Organização do DF – Das Disposições Gerais

04 - Arts. 10 a 13 – Da Organização Administrativa do DF

05 - Art. 14 – Da Competênica do DF

06 - Art. 15 – Da Competência Privativa

07 - Art. 16 – Da Competência Comum

08 - Art. 17 – Da Competência Concorrente

09 - Art. 18 – Das Vedações

10 - Arts. 19 a 24 – Da Administração Pública – Disposições Gerais

11 - Arts. 25 a 30 – Dos Serviços Públicos

12 - Arts. 31 e 32 – Da Administração Tributária

13 - Arts. 33 a 45 – Dos Servidores Públicos

14 - Arts. 46 a 52 – Dos Servidores Públicos Militares